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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

CHAMADA PÚBLICA - SELEÇÃO PARA SUPERVISOR PEDAGÓGICO DE ESTÁGIO



CHAMADA PÚBLICA


O Coordenador Administrativo do Polo Tec Sapiens de Educação a Distância, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para a Seleção Profissional para o cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO (CBO 2394-30), para atuar na área de Estágio Supervisionado, conforme estabelecido a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1. Será oferecida inicialmente 01 (uma) vaga para o cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO DE ESTÁGIO, para graduados curso Bacharelado de Pedagogia.

1.2. O salário a ser percebido pelo candidato contratado corresponde uma remuneração inicial bruta de R$ 1.088,40 (Hum mil, oitenta e oito reais e quarenta centavos), por uma carga horária semanal de trabalho de 20 horas, de segunda à sábado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 19 e 20/08/2015, via formulário eletrônico, através do link:

2.2. Informações sobre a seleção estão disponíveis no site http://www.tecsapienseducacao.blogspot.com

2.3. É vedada a inscrição de discentes do Polo Tec Sapiens Garanhuns nessa seleção, em função das características, atribuições, responsabilidades do cargo.

2.4. As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a TEC SAPIENS do direito de excluir da seleção aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para contratação:

I. Nível de escolaridade exigido nesta seleção;
II. Idade mínima de 18 anos;
III. Aptidão física e mental, comprovada através de avaliação médica, clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada por equipe médica;
IV. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado nesta seleção.
V. Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional.
VI. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive sua habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos nesta Seleção Profissional.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A Seleção Profissional será realizado em 3 fases:
a) Prova Dissertativa (eliminatória).
b) Análise curricular (classificatória)
c) Entrevista (classificatória)

4.2. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem conceituação suficiente (7,0) boa (7,5 a 8,0); muito boa (8,5 a 9,0) excelente (9,5 a 10,0).


5. DA PROVA

5.1. A Entrevista será realizada dia 20/08/15 (das 15h às 21h) e dia 21/08/15 (15h às 17h), atendendo-se a ordem de chagada. A entrevista poderá ser realizada individualmente ou em grupo, dependendo do número de candidatos.

5.2. A Prova Dissertativa será realizada no Colégio Monselhor Adelmar da Mota Valença, Localizado na Avenida Júlio Brasileiro, 703 – Heliópolis, Garanhuns-PE, no dia 21 de agosto de 2015, das 19h às 21h.

5.3. No dia da prova dissertativa o candidato deverá entregar no Polo Unopar Garanhuns o seu currículo com a comprovação dos títulos (graduação e pós-graduação) e de experiência na área de educação caso tenha.

5.4. Na Prova Dissertativa, o candidato que chegar após o horário da prova (19h), não poderá realizá-la e estará automaticamente eliminado da seleção.

5.5. Para ter acesso à sala de prova, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9.503/97.

5.6. A Prova Dissertativa terá duração de 2 horas.

5.7. A Prova Dissertativa será de um texto argumentativo, conforme tema que será sorteado de acordo com o conteúdo proposto nesta chamada pública (Anexo I).

6. DOS RESULTADOS

6.1. O resultado da final será divulgado no dia 24/08/2015, no site http://www.tecsapienseducacao.blogspot.com

6.2. O preenchimento das vagas, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos.

6.3. Em caso de igualdade de pontos dos candidatos no resultado da Prova Dissertativa, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente:

I - o candidato obtiver melhor conceituação no currículo;
II – melhor desempenho na entrevista.


7. DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo.

7.2. O contrato inicial será de experiência de 90 (noventa) dias, conforme estabelece o Art. 445 da CLT, cumprido esse prazo, emitida a avaliação de desempenho do chefe imediato favorável a contratação, o funcionário será contratado por tempo indeterminado.

7.3. A habilitação e a classificação nesta seleção não asseguram ao candidato o direito de contratação automática por parte da Tec Sapiens, dependendo do interesse e conveniência da administração.

7.4. O candidato aprovado será convocado para contratação por meio eletrônico (e-mail) e/ou por telefone, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição.

7.5. O não comparecimento do candidato para a contratação na data e horário informados pela Tec Sapiens permitirá a mesma convocar o próximo candidato aprovado.

7.6. Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência da Seleção.

7.7. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para contratação serão exigidos por ocasião do preenchimento das vagas.

7.8. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de posse:

7.8.1. Documentos:

7.8.2. Fotocópias de documentos:

I. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II. Carteira de Trabalho.
III. Cédula de Identidade;
IV. Certidão de nascimento ou casamento;
V. Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24 anos se estudantes e/ou filhos incapazes);
VI. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);
VII. Título de eleitor juntamente com Certidão de quitação eleitoral;
VIII. Cópia do diploma de Bacharelado ou Licenciatura do Curso de Pedagogia ou histórico da graduação e certidão conclusão do curso, em caso de ainda não possuir diploma.
IX. Cópia do Certificado de pós-graduação (se houver) 
X. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone).
XI. Declaração da Perícia Médica sobre exame de sanidade e capacidade física.
XII. Declaração de antecedentes criminais estadual e federal obtidas respectivamente pelos sites:
XIII. Duas fotografias 3X4 recentes e iguais;
8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Será excluído do processo seletivo, o candidato que:

I. Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II. Praticar ato de indisciplina para com os fiscais, examinadores, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes durante a realização da prova;

III. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma ou com qualquer pessoa estranha a Seleção durante a aplicação das provas bem como se utilizando de livros, notas ou impressos;

IV. Deixar de comparecer à Prova Dissertativa.

V. Tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.

VII. For discente do Polo Tec Sapiens Garanhuns.



Alex Oliveira Martins
Coordenador Administrativo – CRA Nº 9575



ANEXO I

CONTEÚDO A SER ESTUDADO

1. Lei Federal Nº 11.788/2008.
Estágio: conceituação; tipos de estágios; estágio no ensino superior; o estagiário.


2. Principais atribuições de um supervisor pedagógico de estágio supervisionado no ensino superior.


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